ATENÇÃO TÉCNICO AGRÍCOLA

ART e ANUIDADE CREA 2012

Em outubro desse ano, foi aprovada a Lei n° 12.514 que “Dá nova redação ao art. 4° da Lei 6.932 de 7 de julho de 1981 que dispõe sobre as atividades do médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral”, ou seja, a nova lei legalizou a cobrança das anuidades dos conselhos e a ART, assim os associados do SINTEA PR não terão direito ao desconto na anuidade, e os associados da ATEPAR não terão mais a isenção da ART.

Durante o XXVII Encontro Nacional de Técnicos Agrícolas, que aconteceu em São Paulo nos dias 02 e 03 de dezembro, as lideranças aprovaram a recomendação para que os profissionais técnicos agrícolas não paguem a anuidade do CREA nos primeiros meses de 2012 e que aguardem as medidas que estão sendo tomadas para reverter à situação imposta pela aprovação da referida lei, que é inconstitucional porque não seguiu os trâmites legais.

A FENATA esta estudando a viabilidade de ingressar com ações judiciais nos estados para questionar a legalidade e inconstitucionalidade dos artigos inclusos na lei e não medirá esforços para reverter essa situação.

Qualquer dúvida entre em contato com o SINTAG PR através do telefone (41) 3223-4150 ou pelo email sinteapr@yahoo.com.br

Leia a lei na íntegra

CNPL apresenta ADIn contra lei que fixa valores para anuidades de conselhos

No dia 01 de dezembro a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) protocolou no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4697) contra a LEI 12.514/2011, na parte relativa às contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 536/2011.

O argumento da CNPL contra a MP refere-se que a norma viola o artigo 149, caput, da Constituição da República, que trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições dessa natureza, e o artigo 146, inciso III, que remete à lei complementar a fixação de normas ferais em matéria tributária. Observa, ainda, que o artigo 62, parágrafo 1°, inciso III, veda à edição de medidas provisórias sobre matéria reservadas a lei complementar. Portanto, a Confederação pede que o STF declare inconstitucionais os oito artigos acrescentados pelo Congresso Nacional.

“Não é a primeira vez que os conselhos de fiscalização profissional embarcam clandestinamente em projetos de conversão de medida provisória, com o escopo de garantir a manutenção financeira de seu sistema”, observa a CNPL. Como exemplo, cita o projeto de conversão que resultou na Lei 11.000/2004 – também objeto de ADI ao STF. Segundo a confederação, a medida provisória, naquele caso, cuidava apenas das anuidades dos conselhos de medicina. “Os demais conselhos se agregaram à norma no mecanismo de conversão.”

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