COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS

DESNECESSIDADE DE MÉDICO VETERINÁRIO PARA SER RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA OBTER LICENÇA JUNTO A SEAB.

A Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná com base no Decreto Lei nº 467/69 e Decreto nº 5053/04 vem exigindo das empresas que comercializam produtos agropecuários (veterinários) a declaração de médico veterinário como responsável técnico pelo estabelecimento.

Esta exigência feita pela SEAB é para conceder a licença/registro da empresa para que a mesma possa comercializar produtos veterinários. Contudo, a empresa deixando de apresentar declaração de médico veterinário como responsável técnico estará sujeita à multa e a interdição.

Acontece que, esta exigência não encontra respaldo em lei, sendo, portanto, ilegal.

Em recente decisão concedida liminarmente a empresa LEMES E SAMUJEDEN PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA, a Justiça Estadual do Paraná determinou que a SEAB concedesse a licença/registro sem a exigência da declaração de médico veterinário, vejamos:

  • Em face, portanto, da cognição sumária realizada nesse instante, concedo a tutela antecipada, a fim de determinar ao réu que se abstenha de exigir a contratação de médico veterinário como responsável técnico para concessão da licença/registro para comercialização de produtos veterinários e de promover medidas administrativas (multar, apreender mercadorias, interditar o estabelecimento) pelo fato de a empresa não possuir médico veterinário como responsável técnico pelo estabelecimento.
     ........
    IV – Oficie-se a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná para o cumprimento da ordem liminar. Instrua-se o ofício com fotocópia da presente decisão interlocutória.

Por fim, salienta-se que a Lei nº 5.517/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de médico veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, não prevê que as empresas que comercializam produtos veterinários precisam de médico veterinário como responsável técnico e nem exige o registro da empresa no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária.

As empresas que se encontram nesta situação (exigência de registro e RT – médico veterinário) devem ingressar com ação judicial postulando o direito de exercer o comércio de produtos veterinários sem as exigências ilegais feitas pela SEAB e/ou Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Para Maiores informações entrar em contato com o SINTEA – PR, pelos e-mails: sintea@sintea.org.br, juridicoatargs@terra.com.br ou pelos telefones: (41) 3223-4150 SINTEA PR e (51) 3286-8262 Dr. André Fronza

Travessa Itararé, 43 - sala 15 - C.E.P.: 80.060-040
Fone/Fax - (41) 3223-4150 - Curitiba - Paraná