HISTÓRICO CRONOLÓGICO

1968 - Criação da Lei Federal 5.524/68 que dispõe sobre o exercício da profissão;

1975 - Espalham-se por todo o Brasil as Associações de Técnicos Agrícolas;.

1982 - Fundada a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA;

1985 - Regulamentação da profissão através do Decreto 90.922/85, assinada pelo Presidente João Figueiredo, regulamentando a Lei 5.524/68;

1987 - O Supremo Tribunal Federal concede a vitória aos Técnicos Agrícolas e derrota o CONFEA/CREAs na ação de inconstituição validade contra alguns artigos do Decreto 90.922/85;

1987 - Os Técnicos Agrícolas conquistam o enquadramento sindical no 35º Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, conforme Portaria 3.156/87;

1988 - Os Técnicos Agrícolas, com sindicato paranaense já fundado, recebem a Carta Sindical em 10 de agosto de 1988 do Ministro do Trabalho Almir Pazzianotto, passando a representar os Técnicos Agrícolas oficialmente nas lutas e negociações salariais, sociais e profissionais com as empresas;

1989/90 - Aprovada e Lei dos Agrotóxicos 7.082/89 e Decreto 98.816/90, onde no artigo 51 os Técnicos Agrícolas foram incluídos também como responsáveis pela prescrição de receituários;

1992 - Os Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná (5 de novembro de 1992) ganham ação contra o CONFEA/CREAs e obrigam o CREA-PR a apostilar a Lei e o Decreto exclusivo da Profissão do Técnico Agrícola em todas as carteiras que constavam resoluções;

1992 - Os Técnicos Agrícolas entram na justiça contra o CREA-PR e garantem aos mesmos serem responsáveis pela própria empresa ou de outro na área de consultoria agropecuária;

1999 - Os Técnicos Agrícolas entram na justiça contra o CREA-PR e garantem aos mesmos a Lei para prescrição de Receituário Agrícola;

2000 - Os Técnicos Agrícolas entram com Projato de Lei no Congresso Nacional para a criação do Conselho Federal e Regionais de Técnicos Agrícolas, tendo sido aprovado no Senado na Comissão de Finanças da Câmara. A luta pela aprovação continua em mais duas comissões, desta forma conseguindo, após 60 anos, a desvinculação do sistema CONFEA/CREAs;

2002 - Uma decisão do STF impediu o Presidente da República de sancionar a Lei do Conselho, já devidamente aprovado no Congresso Nacional. Entretanto, o movimento dos Técnicos Agrícolas conseguem aprovar o Decreto 4.560/02, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2º grau.



Travessa Itararé, 43 - sala 15 - C.E.P.: 80.060-040
Fone/Fax - (41) 3223-4150 - Curitiba - Paraná