A Lei Federal nº 5.194
de 24-12-66 que regula o exercício da profissão
de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo e cria
o CONFEA/CREAs, obriga também o Técnico
Agrícola a registrar-se no Conselho, conforme
o Art. 84º.
Outro absurdo é que este Conselho regulamentava até 1985 a profissão de Técnico Agrícola, através de Parágrafo Único do Art. 84º com as resoluções 218, 262, 278/83, o que era inconstitucional, pois, cabe somente ao Presidente da República regulamentar as profissões conforme determina a Constituição Federal.
Art. 84 º - O graduado por estabelecimento de ensino agrícola ou industrial de grau médio oficial ou reconhecido, cujo diploma ou certificado esteja registrado nas repartições competentes, só poderá exercer suas funções ou atividades após registro nos Conselhos Regionais.
O Parágrafo Único do Art. 84º da Lei 5.194/66 deixou de ter validade após a aprovação da Lei nº 5.524 de 05-11-68.